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3 de Maio de 2024

Ausência de acusado em interrogatório não justifica prisão cautelar, diz Celso de Mello

Publicado por Consultor Jurídico
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O fato de um acusado não comparecer ao interrogatório judicial não justifica sua prisão cautelar, pois o réu tem o direito de permanecer em silêncio. A afirmação foi feita pelo ministro Celso de Mello, ao julgar Habeas Corpus em favor de um homem acusado de traficar drogas que teve a prisão decretada pela 2ª Vara Federal de Araraquara (SP) depois de ter faltado ao interrogatório.

Relator do Habeas Corpus no Supremo, Celso de Mello (foto) apontou que o acusado buscou justificar os motivos de sua ausência ao interrogatório judicial, “não obstante inafastável a sua prerrogativa fundamental de exercer, sem qualquer consequênci...

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