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3 de Maio de 2024

Ausência de apresentação de contrarrazões e honorários recursais

Publicado por Camila Alvarenga
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No último dia 18, o Tribunal por unanimidade negou provimento a agravo regimental em ação originária e, por maioria, fixou honorários recursais.

A decisão, que inclusive constou no informativo n. 865 do STF¹, fixou os honorários recursais, tendo em vista que, segundo o Ministro Luiz Fux, a sucumbência surgiu com o objetivo de evitar a reiteração de recursos, independentemente da apresentação de contrarrazões.

¹http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo865.htm

AO 2063 AgR/CE, rel. Orig. Min. Marco Aurélio, red. P/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 18.5.2017. (AO-2063)

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