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21 de Maio de 2024

Ausência de Notificação anula multa de trânsito feito pela Prefeitura de São Paulo, decide TJ-SP.

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Resumo da notícia

Uma recente decisão judicial reforça a importância da notificação adequada em infrações de trânsito. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou autos de infração e excluiu multas de um processo no qual a ausência de notificação foi alegada. . Além disso, o tribunal reconheceu a configuração de dano moral, destacando a relevância do respeito aos princípios legais mesmo em procedimentos administrativos.

O Caso:

No processo em questão (Recuso Inominado Cível 1000812-19.2017.8.26.0458), o motorista alegou não ter recebido as notificações referentes às infrações de trânsito que a Prefeitura de São Paulo havia criado.

Em virtude da ausência de resposta, o condutor foi considerado revel, que nada mais é que "ausente", no sentido que não enviou uma resposta.

Como consequência, aplicaram a multa e os pontos. Mas a Decisão Judicial reverteu isso.

Decisão Judicial:

A decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo foi pela anulação dos autos de infração e exclusão da multas.

A justificativa principal foi a falta de notificação, um requisito essencial para que o condutor exerça seu direito de defesa. Além disso, o tribunal reconheceu a configuração de dano moral, uma vez que a ausência de notificação prejudicou a defesa do motorista, gerou um prejuízo financeiro e o transtorno de ter que fazer um processo judicial somente para isso.

Quanto ao valor da condenação, que foi no valor de R$ 500,00, o tribunal considerou importante penalizar a Prefeitura de São Paulo, para que evitasse práticas que violem os direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que buscou compensar o condutor pelos danos morais sofridos.

Por que a Decisão é importante:

A decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância do respeito aos princípios legais nos processos administrativos, mesmo em casos de infrações de trânsito.

A anulação das multas e a configuração de dano moral destacam a necessidade de garantir que os cidadãos sejam notificados de maneira adequada, assegurando-lhes a oportunidade de exercerem plenamente seu direito de defesa.

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  • Sobre o autorEmpresário e Advogado Especialista em Direito de Trânsito.
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