Autor de ação rescisória pode cobrar de volta honorários de sucumbência
Por Felipe Luchete
Quando o autor de ação rescisória consegue mudar decisão já transitada em julgado, pode apresentar novo processo para cobrar de volta os honorários de sucumbência pagos ao advogado da parte contrária. Mesmo que recebida de boa-fé, a verba deixa de fazer sentido se a condenação anterior não mais existe no mundo jurídico.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que os herdeiros de um advogado devolvam valores que ele recebeu da Petrobras quando representou uma empresa de transportes, para evitar o enriquecimento sem causa. O julgamento ocorreu em maio, mas o acórdão só foi publicado na terça-feira (6/9).
A petrolífera havia sido condenada a pagar multa milionária por descumprimento de um contrato, até apresentar ação rescisória e reverter parte da decisao no STJ, em 2006. Por isso, a estatal decidiu provoca...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico