jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Autorizada matrícula de aluno que perdeu prazo por problemas financeiros

há 11 anos
0
0
0
Salvar

Magistrados avaliaram que não havia mais débitos do estudante com a universidade

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJGO mantiveram decisão singular que determinou a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv) a realizar a matrícula de Vinícius Silva de Souza, aluno do curso de Educação Física, mesmo tendo expirado o prazo previsto dentro do calendário escolar Além disso, a faculdade teve de abonar as faltas do aluno

Segundo os autos, quando Vinícius, aluno do período noturno da Fesursv, foi realizar sua matrícula no 2º período do 1º semestre letivo de 2012, foi impedido, sob alegação de que havia expirado prazo contido no calendário escolar, já que o atraso na efetivação da matrícula se deu em razão de motivos financeiros

De acordo com o relator, desembargador Norival Santomé, a liminar concedida em primeiro grau para garantir a matrícula do estudante, concedida e confirmada, deve ser respeitada, já que trata-se de situação já consolidada Isso porque já se passou o segundo semestre de 2012 e o início do primeiro semestre de 2013 Fora, isso, ele observou, não há mais débitos do estudante com a universidade

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações21
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autorizada-matricula-de-aluno-que-perdeu-prazo-por-problemas-financeiros/100466718
Fale agora com um advogado online