Autorizada transfusão de sangue em gestante
A quantidade de hematócritos, hemácias e hemoglobinas da paciente estava abaixo do esperado, mas, mesmo sendo alertada do risco de sua morte e do bebê, ela se recusava a aceitar o tratamento.
Foi deferido um pedido de liminar formulado pela Clínica São Silvestre, localizada em São Gonçalo (RJ), para que uma gestante seja obrigada a aceitar a transfusão de sangue prescrita pelo médico da maternidade. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira.
A paciente está internada desde o fim de outubro para dar a luz. Ao ser submetida a exames de rotina, ficou constatado que a quantidade de hematócritos, hemácias e hemoglobinas da paciente estava abaixo do esperado, sendo necessária uma transfusão de sangue. No entanto, apenas por medo, ela se recusa a aceitar o tratamento, mesmo sendo alertada do risco de sua morte e do bebê.
Para o magistrado, o maior e mais importante dos direitos é o direito à vida e, por essa razão, mesmo a ré sendo maior e capaz, sua decisão pode trazer graves riscos ao feto. "A genitora também tem o dever de proteger o nascituro. A ela cabe não atentar contra a vida do feto, cabendo ao Estado a obrigação de prover um desenvolvimento digno e sadio ao nascituro. Por fim, cabe observar que a ré fundamentou sua negativa em mero receio, destituído de qualquer fundamento baseado em crença religiosa, o que corrobora a mitigação da sua pretensão que se encontra na contramão da norma constitucional, que garante a inviolabilidade do direito fundamental à vida e prestigia a saúde", afirmou.
Processo nº: 0433340-42.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ