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6 de Maio de 2024

Autuação em PJ extinta

há 10 anos
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Após a extinção de uma pessoa jurídica, se houver uma autuação já deve ser dirigida para a sucessora ou os responsáveis, a depender da situação concreta. No caso abaixo, houve uma autuação contra a PJ extinta, o que deveria provocar o cancelamento da autuação, por erro na sujeição passiva. Todavia, Turma do CARF manteve a autuação porque na mesma autuação os responsáveis foram indicados.

Mas o tumulto processual não parou por aí, pois (a) na dúvida os responsáveis optaram por fazer a defesa, inclusive com procuração, apenas em nome da PJ extinta, (b) a DRJ julgou o recurso sem apontar o equívoco na legitimação, e (c) somente a PJ extinta interpôs o Recurso Voluntário. Ante esse quadro, a Turma desconsiderou todos os atos, ficando mantida autuação por falta de defesa já que os responsáveis não se defenderam em nome próprio (obs: no julgamento não foi feita menção à boa-fé dos recorrentes, frente à intimação da PJ bem como pelo fato da DRJ ter dado seguimento ao processo); assim ementado:

Acórdão 1302-001.395 (publicado em 05.09.2014)

LANÇAMENTO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA JÁ EXTINTA. RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS IDENTIFICADOS E CIENTIFICADOS NO MOMENTO DO LANÇAMENTO. VALIDADE DO LANÇAMENTO.

É válido o lançamento feito em nome de pessoa jurídica já então extinta por liquidação voluntária, se as pessoas físicas relacionadas pelo Fisco como responsáveis tributários foram identificadas nos autos de infração e nos Termos de Responsabilidade lavrados, e receberam intimação, por seu procurador, para pagar ou impugnar. Embora o lançamento não subsista no que toca à pessoa jurídica extinta, persiste quanto aos responsáveis tributários, a quem incumbiria, se assim entendessem, impugnar em nome próprio o lançamento em todos os seus aspectos.

IMPUGNAÇÃO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA EXTINTA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA JÁ EXTINTA. NULIDADE DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE DELA CONHECEU.

É nulo o acórdão de primeira instância que considerou instaurado o litígio ao conhecer de peça impugnatória apresentada em nome de pessoa jurídica há muito extinta por liquidação voluntária, subscrita por advogados que dela teriam recebido poderes mediante instrumento de procuração lavrado posteriormente à extinção.

RECURSO VOLUNTÁRIO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA EXTINTA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA JÁ EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.


Fonte: http://www.focofiscal.com.br/detalhe-comentario.php?id=567

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