Auxiliar de limpeza vai à Justiça e 'demite' chefe
Um auxiliar de limpeza de uma empresa em Mato Grosso conseguiu na Justiça o direito de "demitir" o patrão, que não havia pago suas horas extras.
Esse direito é chamado de rescisão indireta e é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se o empregador cometer uma falta grave contra o funcionário. Na realidade, o patrão não é literalmente demitido. O que acontece é o rompimento do contrato, e o trabalhador recebe todos os seus direitos.
A CLT permite que o trabalhador peça a "dispensa do patrão" em sete casos. Um deles é quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Foi com base nesse argumento que o trabalhador citado acima pediu a rescisão indireta, justificando, ainda, que teve recolhimento incorreto do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O pedido de rescisão indireta havia sido negado em primeira e segunda instâncias, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que deixar de pagar horas extras é considerada uma falta grave, e deu razão ao trabalhador. "Quando o patrão deixa de pagar hora extra, ele está descumprindo o contrato de trabalho", afirma o advogado Rui Carlos Diolindo de Farias, do escritório que entrou com a ação.
Justa causa ao contrário.
"São os mesmos requisitos da justa causa, só que ao contrário: a empresa é que sofre a rescisão. O funcionário deixa de trabalhar, e a empresa se torna responsável por pagar todas as verbas como se ele tivesse sido mandado embora sem justa causa", afirma o advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira.
Mas "demitir" o patrão não significa que o chefe deixará a empresa. É o funcionário que deixa a empresa, mas recebe todas as verbas trabalhistas, como se houvesse sido demitido sem justa causa: multa de 40% do FGTS e seguro- desemprego, por exemplo.
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Fonte: ECONOMIA UOL