Auxílio-acidente pra os trabalhadores da Construção Civil
Acidentes e doenças de qualquer natureza podem gerar o direito ao benefício do INSS
O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago mensalmente ao trabalhador que sofreu algum acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho, que comprometeu a sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
“O auxílio-acidente funciona como uma espécie de “indenização” mensal, paga em decorrência da limitação definitiva para exercer o trabalhado e não substitui o salário. Nesse caso, o trabalhador recebe o benefício do INSS e pode continuar trabalhando. Esse acidente pode estar ou não relacionado ao trabalho, desde que interfira na capacidade de realização das atividades da profissão”, confirma o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O grau desta incapacidade para o trabalho não interfere para o direito ao benefício, porém, ele deve gerar uma redução da capacidade para o exercício da profissão e irá iniciar quando o trabalhador tiver alta do INSS, encerrando o seu auxílio doença.
O auxílio-acidente também pode ser recebido juntamente com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br