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8 de Maio de 2024

Auxílio-Acidente veja se você tem direito

Publicado por Ana Almeida advogada
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O auxílio-acidente conhecido por muitos trabalhadores como “prato de sopa”, trata-se de um benefício que possui caráter indenizatório, sendo devido aos segurados que apresentem redução em sua atividade laborativa, em razão das sequelas oriundas da consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho ou de QUALQUER NATUREZA.

O FATO GERADOR da concessão do auxílio-acidente é a redução da capacidade laborativa do trabalhador para sua atividade habitual tendo sua origem através de acidente ocorrido dentro da empresa, acidente de percurso (indo de casa para o trabalho ou retornando do trabalho pra casa) ou nos casos de doença ocupacional, aquelas que se desencadearam em razão da função.

É fundamental que as sequelas impliquem em redução da capacidade laborativa para o trabalho que habitualmente desempenhava.

Se há redução da capacidade laborativa, naturalmente o trabalhador não conseguirá produzir com a mesma capacidade que antes do acidente ou doença profissional, esta é a lógica do benefício.

O valor equivale a 50% do salário de benefício e será devido ao segurado por toda sua vida laborativa, sendo cessado apenas com a aposentadoria (antigamente era vitalício).

O melhor desse benefício é que você pode receber e continuar trabalhando normalmente!

#AnaAlmeidaadvogada

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