Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa.
Esse benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O seu valor equivale a 50% do salário de benefício do auxílio-doença recebido anteriormente pelo trabalhador e é corrigido até o mês anterior ao do início do próprio auxílio-acidente.
O benefício encerra-se apenas quando o trabalhador se aposentar.
Tem direito ao benefício, após avaliação da perícia médica do INSS, as seguintes categorias de segurados: empregados urbano/rural (empresas), empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015), trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural).
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