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6 de Maio de 2024

Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez: Como manter e se você será chamado para o pente fino

Publicado por Ian Varella
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Auxílio-Doença e na aposentadoria por invalidez: saiba como manter e se você terá a revisão de benefício. Serão revistos 1,5 milhão de benefícios em 2018.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, segue fazendo a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações. É convocado para o pente-fino o segurado que recebe um desses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.


Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações do INSS:

1. Quem terá o benefício revisto?

Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.

2. Quantos segurados serão convocados?

Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

3. Como o INSS vai convocar os segurados para o pente fino?

Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.

Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial (www.in.gov.br), como o que ocorreu no dia 1º de agosto com 55,1 mil segurados.

4.Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve procurar agora o INSS para agendar sua perícia?

Não, quem recebe um desses benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.

5. O que o beneficiário pode fazer para facilitar a convocação do pente fino?

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).

6. As pessoas ainda estão sendo convocadas?

As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016 para os beneficiários de auxílio-doença que recebem o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia.

Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias, com 80% dos benefícios cancelados.

O Ministério do Desenvolvimento Social não informou quantos já foram convocados.

A próxima etapa da operação será chamar os aposentados por invalidez que há mais de dois anos estão sem perícia.

Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens.

O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.

7. Se o beneficiário não comparecer ao pente fino, o que acontece?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar a perícia médica.

Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação.

A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.

8. Quem perdeu o prazo para agendar a perícia, o que deve fazer?

O beneficiário deverá ligar no telefone 135 para agendar a perícia. A partir do momento em que agendar a perícia, voltará a receber o benefício. Ele tem um prazo de 60 dias para realizar o agendamento antes de o benefício ser cortado definitivamente.

9. Quem não conseguiu agendar porque teve problemas para ligar?

A orientação é ligar para o 135 e agendar a perícia. Quem não ligou, terá seu benefício suspenso. A partir da suspensão, conta-se 60 dias para que se marque a perícia. Se marcar neste prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado.

10. Quem não pode ser chamado para o pente fino?

Somente serão convocados para revisão os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade e que não recebam por mais de 15 anos. Segundo a Previdência Social, será levada em conta a idade que o segurado tiver na data da convocação.

  • Após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu;
  • ou após completarem sessenta anos de idade, com fundamento no artigo 101, § 1o, da Lei n.8.213/1991, atualizado pela Lei n. 13.457/2017.

11. Que documentos devem ser levados na perícia?

O beneficiário deverá apresentar os atestados, relatórios, receitas prescritas pelo médicos, além da sua documentação pessoal, como RG e CPF. É aconselhado que o segurado tire cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois o perito médico retém a documentação original.

Leia também:

Quais são os benefícios por incapacidade?

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar. Esse direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Fonte www.g1.com.br

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