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3 de Maio de 2024

Auxílio-doença previdenciário e acidentário

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Você conhece as diferenças entre os dois tipo de benefício?

Antes de esmiuçarmos a distinção entre o auxílio-doença previdenciário e o acidentário, lembremos que a ocorrência de uma recidiva da doença que motivou o benefício em até 60 dias da alta, desobriga a empresa ao pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento do segurado empregado. Benefício decorrente de mesma doença, mas cuja incapacidade laboral é constatada depois de 60 dias da alta do benefício anterior, exige que os primeiros 15 dias sejam suportados pelo empregador.

Contine lendo as explicações do professor Carlos Henrique de Oliveira.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-doenca-previdenciario-e-acidentario/100065566
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