Auxílio-doença previdenciário e acidentário
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
Você conhece as diferenças entre os dois tipo de benefício?
Antes de esmiuçarmos a distinção entre o auxílio-doença previdenciário e o acidentário, lembremos que a ocorrência de uma recidiva da doença que motivou o benefício em até 60 dias da alta, desobriga a empresa ao pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento do segurado empregado. Benefício decorrente de mesma doença, mas cuja incapacidade laboral é constatada depois de 60 dias da alta do benefício anterior, exige que os primeiros 15 dias sejam suportados pelo empregador.
Contine lendo as explicações do professor Carlos Henrique de Oliveira.
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