Auxílio emergencial por três meses Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Saiba se você tem direito ou não.
O que é Auxílio Emergencial ?
O auxílio é previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 é uma ajuda financeira que será paga nos meses de abril, maio e junho de 2020 a pessoas de baixa renda, podendo ser prorrogado enquanto durar a pandemia do Coronavírus.
Uma vez concedido o auxílio emergencial este será pago pelos bancos federais.
Fora regulamentado pelo DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020.
Quem tem direito ?
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
É possível que duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: por exemplo um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Qual é o valor do auxílio ?
- o valor é R$ 600,00 (seiscentos reais) por pessoa, sendo que até duas pessoas da mesma afamilia podem receber.
- mães, chefes de família (sem marido ou companheiro) poderão ter direito a duas cotas, ou seja, a R$ 1200,00;
Como será feito o pagamento?
Para quem recebe bolsa família o recebimento sera na mesma forma que já vinha recebendo a bolsa.
Quem não está inscrito no CadÚnico deve se cadastrar através das seguintes formas:
seguem links pra ajudar...
- Clique aqui para fazer a inscrição pelo site.
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android.
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple).
Quem já está inscrito no CadÚnico não precisa se cadastrar pois seus dados já estão na base do Governo.
Quais as datas para o pagamento ?
1ª parcela
- Correntistas do Branco do Brasil e Caixa: 09/04/2020
- Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm contas em outros bancos ou não têm conta: no dia 14 de abril (terça-feira)
- Terça-feira, 14: recebem os correntistas do Banco do Brasil e também as pessoas nascidas em janeiro que vão receber pela poupança digital da Caixa;
- Quarta-feira, 15: Nascidos em fevereiro, março e abril, e que vão receber pela poupança digital;
- Quinta-feira, 16: Quem nasceu entre maio, junho, julho e agosto, e que a Caixa também abriu uma conta ponpança digital;
- Sexta-feira, 17: Recebe o auxílio, pela poupança digital, quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro;
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Segunda parcela
Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema e de acordo com a data de aniversário:
- Nascidos em janeiro, fevereiro e março: 27 de abril
- Nascidos em abril, maio e junho: 28 de abril
- Nascidos em julho, agosto e setembro: 29 de abril
- Nascidos em outubro, novembro e dezembro: 30 de abril
- Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 18 de maio
Terceira parcela
Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema:
- Nascidos em janeiro, fevereiro e março: 26 de maio
- Nascidos em abril, maio e junho: 27 de maio
- Nascidos em julho, agosto e setembro: 28 de maio
- Nascidos em outubro, novembro e dezembro: 29 de maio
Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 17 de junho
Atenção. projeto de Lei 873/2020
ou peça ajuda aqui....
Fonte: Agência Câmara de Notícias / IEPREV / Senado