Auxílio-reclusão é deferido com base no último salário de contribuição
Curitiba, 14/05/2013 - Em Curitiba, a 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário determinou a concessão do auxílio-reclusão para mãe e filha, ambas assistidas da Defensoria Pública da União, que tiveram o responsável pelas finanças de casa preso em novembro de 2011.
O benefício havia sido indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque o salário anotado na carteira de trabalho do segurado – R$ 915 – era superior ao previsto na legislação vigente à época do requerimento. No entanto, o último salário de contribuição, recebido pelo preso em agosto de 2011, foi de R$ 730,86.
O defensor público federal Alfeu Eleandro Fabiane, responsável pelo caso, argumentou que “a interpretação autêntica de salário-de-contribuição define o conceito como ‘remuneração auferida durante o mês’, sem dispor sobre considerá-lo em seu valor mensal ou proporcional”.
A sentença determina ao INSS conceder o auxílio-reclusão à esposa e à filha menor do preso e pagar as prestações vencidas desde a época da prisão – novembro de 2011.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União