jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Aviso prévio cumprido em casa não tem validade

há 11 anos
0
0
0
Salvar

Empresa determinou que funcionário completasse o período em sua residência, atitude que contraria disposição legal

De acordo com o entendimento expresso em decisão recente da 4ª Turma do TRT-MG, a determinação da empresa para que o empregado cumpra o aviso prévio em casa contraria expressa disposição legal Por esse fundamento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa e desconsiderou o aviso prévio cumprido em casa pelo empregado Foi determinada a concessão de novo aviso prévio, desta vez indenizado, como previsto na norma coletiva da categoria

Em defesa, a ré apresentou os cartões de ponto pretendendo comprovar o regular comparecimento do empregado ao trabalho durante o aviso prévio Alegou que jamais manipulou o ponto eletrônico, segundo informado pela testemunha do reclamante Já o ex-empregado contou que foi comunicado de sua dispensa sem justa causa em 19 de abril, devendo cumprir o aviso prévio até o dia 21 de maio Mas, no dia 30 de abril, recebeu determinações de que cumprisse o restante do período em casa, com pagamento normal do salário

Ao analisar os elementos de prova, a relatora, juíza convocada, Taísa Maria Macena de Lima, concluiu que a veracidade dos registros de ponto foi afastada pelos depoimentos das testemunhas indicadas pelo reclamante Elas informaram que ele cumpriu o aviso na obra por uma semana e, depois disso, não mais compareceu à empresa De acordo com um dos depoentes, apesar de o ponto ser biométrico, era possível a alteração manual pelo departamento pessoal, como nos casos de esquecimento, faltas justificadas e atestado Ou quando o funcionário era dispensado e havia necessidade de mandar antecipadamente o ponto para o departamento financeiro Essa mesma testemunha atestou que, durante o aviso prévio do reclamante, foi lançada manualmente a presença dele por uma das empregadas da empresa

Diante dessas evidências, a magistrada considerou que a reclamante se desincumbiu do seu ônus de demonstrar as irregularidades do cartão de ponto E advertiu: "A atitude empresarial de fraudar, de forma deliberada, os cartões de ponto, é uma afronta ao princípio da boa-fé processual e poderia, inclusive, incidir em multa"

Assim, a Turma manteve a sentença que descaracterizou o aviso cumprido em casa, conforme determina a cláusula 34º da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, determinando a concessão de novo aviso, de forma indenizada

0001116-7320125030111 RO

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aviso-previo-cumprido-em-casa-nao-tem-validade/100548256
Fale agora com um advogado online