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4 de Maio de 2024

Balconista não consegue vínculo com banca de jogo do bicho

Publicado por Consultor Jurídico
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Por se tratar de atividade ilícita, é nulo o contrato de trabalho celebrado para o jogo do bicho. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido feito por uma balconista que trabalhava em uma banca de jogo do bicho em Belém.

Na ação, a mulher afirmou ter prestado serviços de balconista para a Parazão Loterias, de 1999 a 2013, sem a formalização do contrato e pretendia ver reconhecida a relação de emprego e receber as parcelas rescisórias.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belém entendeu que, apesar de realizar e receber jogos, a balconista também ...

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