Banco deve indenizar correntista por compensar cheque prescrito
Publicado por Última Instância
há 16 anos
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou sentença da Comarca de Indaial que condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de R$ 4.000 por danos morais a Maurilio Simioni, por ter efetuado compensação de cheques prescritos.
Segundo informações do tribunal, os cheques, emitidos por Maurilio em fevereiro de 2002, foram compensados um ano depois.
Em conseqüência, o cliente alega que ficou com falta de fundos, teve dois outros devolvidos e seu nome inc...
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