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8 de Maio de 2024

Banco deve indenizar funcionária excluída das premiações de 30 anos de casa

Publicado por Consultor Jurídico
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A Lei 9.025/95, aliada a tratados, convenções e acordos internacionais (como as Convenções 111 e 117 e a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, todas da Organização Internacional do Trabalho), proíbe a prática discriminatória na admissão, manutenção e dispensa de empregados. Com base nessa premissa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou o Banco Itaú a indenizar uma funcionária que não foi homenageada por seus 30 anos de trabalho na instituição.

A mulher alegou que não foi convidada para a tradicional festa promovida em homenagem aos empregados com mais de 30 anos de trabalho no Itaú, e nem recebeu o relógio de ouro, prêmio fornecido a todos os agraciados. O único benefício que el...

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