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3 de Maio de 2024

Banco do Brasil deve pagar indenização por danos morais a cliente

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Durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 13, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Banco do Brasil a pagar 10 mil reais por danos morais a cliente que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito (SPC e Serasa).

De acordo com o processo, o cliente foi correntista do banco por vários anos, mas em julho de 2006 solicitou o encerramento da sua conta à gerência de sua agência, efetuando à época, o pagamento do débito existente. Alega ainda que depois dessa providência não acompanhou mais a movimentação da conta corrente, pois havia solicitado o encerramento por escrito e quitado o valor devido.

Mesmo com as devidas providências, o Banco do Brasil passou a cobrar anuidade e manutenção de conta corrente, criando débito em seu nome, além de realizar cobranças por telefone e carta.

O relator do processo foi o desembargador Lourival Serejo que reformou a decisão do juiz da 5ª Vara Cível de São Luís, Gilberto Moura Lima, o qual arbitrou o valor da indenização em mil reais.

Os desembargadores Paulo Velten e Stélio Muniz acompanharam o relator.

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