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4 de Maio de 2024

Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de juros abusivos

Instituição Financeira foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a indenizar cliente por danos morais em razão de aplicação de taxa de juros abusivos em contratos de empréstimos.

Publicado por Stéfani Sampaio
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou o Banco Crefisa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de devolução em dobro do valor cobrado de forma excessiva, por cobrança de juros abusivos em contratos de empréstimos.

No caso, o cliente, um idoso de 86 anos, de condição socioeconômica vulnerável realizou contratos de empréstimos simultâneos oferecidos pela Instituição Financeira, com juros muito acima da taxa média praticada no mercado, ocasionando evidente desiquilíbrio contratual.

A taxa de juros praticada pelo Banco era de 22% ao mês e 987,22% ao ano, percentuais totalmente além da taxa média praticada pelo mercado.

Muito embora não haja limitação na taxa de juros cobrada pelas Instituições Financeiras, o Código de Defesa do Consumidor veda o aumento no valor dos juros, tendo em vista que os contratos devem ser calculados tendo como base a taxa média praticada pelo mercado, determinada pelo banco Central.

Diante o reconhecimento da existência de juros abusivos nos contratos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou o Banco ao pagamento de R$ 10.000,00 a títulos de danos morais, além de reajustar a taxa de juros praticada pelo mercado na ocasião da assinatura dos contratos, e ainda a devolução em dobro do valor desembolsado a mais pelo cliente.

• Processo 1004461-83.2018.8.26.0481

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