Banco é condenado por saque indevido em conta corrente
Terceiro teria enganado idosa para retirar dinheiro de sua conta bancária
A Caixa Econômica Federal deverá devolver valor sacado indevidamente da conta corrente de uma cliente A aposentada deverá ser indenizada em R$ 1 mil, por danos materiais, e R$ 800, por danos morais A decisão foi da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba
Em defesa, a instituição bancária alegou que imagens de câmaras de segurança provavam que a própria autora da ação teria efetuado o saque No entanto, a requerente afirmou que teria sido auxiliada, no momento de efetuar a operação bancária, por outra que pessoa que ela julgava ser funcionária do estabelecimento No entanto, por meio das imagens de segurança, foi constatado que se tratava de um terceiro
O número do processo não foi divulgado