Banco indenizará aposentado por empréstimo fraudulento
Não é novidade que aposentados e pensionistas são, reiteradamente, alvos de fraudes e golpes.
As fraudes, normalmente cometidas por terceiros de má-fé, são dos mais variados tipos, e as instituições financeiras, onde são recebidos os benefícios previdenciários dos idosos, não se atentam aos detalhes para tentar mitigar as práticas fraudulentas.
Assim, visando coibir essas atitudes, o magistrado Fabio In Suk Chang, do 2º JEC de São Paulo/SP, condenou um banco a indenizar seu cliente aposentado, no valor R$5.000,00 (cinco mil reais), por ter descontado de seu benefício previdenciário valores referentes a um empréstimo não contratado.
Para o julgador, o simples fato de haver contratação sem a ciência do beneficiário acarreta responsabilidade objetiva da instituição financeira, pelo próprio risco da atividade empresarial que ela executa.
E disse ainda, que, ao desempenhar suas funções, o banco deveria cercar-se das cautelas indispensáveis para que transtornos dessa natureza não fossem causados aos seus consumidores.
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