Banco Santander é condenado a indenizar vítima do golpe do falso leilão de carro
Em mais um caso patrocinado pelo nosso escritório, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. foi condenado à indenizar vítima consumidor que caiu em golpe de leilão, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a título de danos materiais.
Ao apreciar o caso, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga entendeu que, ao "observar detalhadamente a dinâmica dos fatos apresentados, notadamente a movimentação atípica na conta bancária utilizada na empreitada criminosa", foi possível notar houveram "transações financeiras suspeitas que deveriam ter sido detectadas ou, no mínimo, objeto de análise pela área de segurança da instituição financeira".
Além disso, o magistrado observou que da análise do extrato bancário apresentado pelo Santander, se pôde concluir indícios de pelo menos três fraudes realizadas com uso da mesma conta corrente.
É preciso destacar, como bem fundamentado na sentença, que não se está a exigir da instituição financeira que acompanhe diaadia as operações financeiras de seus clientes/correntistas. Contudo, trata-se de situação distinta daquelas transações bancárias rotineiras. Há clara utilização dos serviços bancários de forma incomum durante período de tempo considerável.
Assim, ficou demonstrado que a fraude se tornou previsível e foi possível em razão da conduta desidiosa do Banco Santander.
Logo, diante de todo o contexto fático-probatório apresentado e comprovado o dano material suportado pelo consumidor, em razão da falha na prestação de serviço do Santander, houve a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais, na quantia de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).