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16 de Junho de 2024

Barra e Ilha inauguram Posto de Protocolo Integrado com TRT nesta terça

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 15 anos
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Os advogados da Barra da Tijuca e da Ilha do Governador, a partir da próxima terça, dia 3, não precisarão mais ir até o Centro para protocolar petições destinadas aos órgãos da Justiça do Trabalho. O benefício, chamado Protocolo Integrado, é decorrente de um convênio firmado pela Seccional e pelas duas Subseções com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1).

O convênio de cooperação técnico-institucional, semelhante ao que já existe com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), será todo financiado pela OAB/RJ. Já o treinamento dos funcionários ficará a cargo do TRT.

"Este projeto é muito vantajoso se observarmos a facilidade que traz aos advogados", afirmou o presidente da Seccional. Segundo ele, outras subseções também podem solicitar a instalação de um Posto Integrado. Para isso, basta um representante procurar a sede da OAB/RJ e encaminhar requerimento ao Tribunal.

Wadih destacou, ainda, que esta parceria mostra que estabelecer laços entre advogados e juízes traz muitos benefícios para as duas categorias e para a sociedade. "O Posto de Protocolo Conveniado será útil para os profissionais de Direito e para os cidadãos, pois evitará que os tribunais fiquem assoberbados. O advogado poderá protocolar sua petição confortavelmente, perto de seu escritório", explicou Wadih.

Presidente da Subseção da Ilha do Governador, Luiz Carlos Varanda dos Santos salientou que, com a parceria, aumenta a representatividade do Tribunal, já que nas subseções onde há o Protocolo Integrado, pelo menos dois funcionários do TRT ficam destinados somente a esta função. Já o presidente da OAB/Barra da Tijuca, Luciano Bandeira, comemorou o fato de que o crescimento da 57ª Subseção seja proporcional à oferta de novos serviços para os profissionais. A OAB/Barra é a segunda maior subseção do Estado, com cerca de sete mil advogados inscritos.

A utilização do serviço será vedada ao envio de autos e das seguintes peças: inicial de processos de primeira e segunda instância e seus aditamentos, petição requerendo aditamento de audiência e adiamento ou suspensão de praça ou leilão e petição acompanhada de documento de valor.

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