Barulho em festa rende indenização a vizinho
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A emissão de som em volume superior ao tolerável causa transtornos significativos, por afetar o equilíbrio psicológico e abalar o estado emocional de vizinho. Com esse entendimento a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil seu vizinho por danos morais. O homem foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a madrugada.
É inegável que a privação constant...
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