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16 de Maio de 2024

Base de cálculo de taxas de fiscalização é tema de repercussão geral

Publicado por Consultor Jurídico
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá decidir se é constitucional utilizar como base de cálculo o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento para definir o valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia. O tema teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte.

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou ilegal o parâmetro utilizado pela Prefeitura de São Paulo para definir o valor da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Instalação (TLIF) cobrado dos Correios, e isentou a empresa do pagamento das taxas de 2000 a 2005. Segundo a decisão, a base de cálculo utilizada (natureza da atividade realizada pelo estabelecimento e número de empregados) não é compatível com as regras do Código Tributário Nacional (artigos 77 e 78).

No recurso ao STF, o município de São Paulo sustenta que, em 2002, foi editada a Lei Municipal 13.477, instituindo a Taxa de Fiscalização de Es...

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