jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Baseado em precedência, STJ anula registro de marcas concedido pelo INPI

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
1
0
0
Salvar

Com base no direito de precedência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decretou a nulidade de registro da marca "Padrão Grafia concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à empresa Seriprint.

A decisão, unânime, levou em conta a possibilidade de ajuizamento de pedido de anulação (também possível pela via administrativa) e a inviabilidade de coexistência das marcas no mesmo ramo de atuação.

A ação de anulação foi proposta pela Padrão Grafia Industrial e Comercial, empresa que atua no mercado de etiquetas adesivas, contra a Seriprint e contra o INPI. A empresa alegou que utilizava a marca registrada" Padrão Grafia "desde 1997, com formalização do pedido de registro em 2003. Mesmo assim, segundo a empresa, o instituto concedeu registro com o mesmo nome à Seriprint em 2006.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com a consequente determinação de nulidade do registro concedido pelo INPI à Seriprint. A sentença foi mantida pelo TRF-4.

Em recurso especial, o INPI alegou que, conforme os artigos 129 e 158 da Lei de Propriedade Industrial, o direito de precedência só poderia ser alegado dentro da fase administrativa do processo de registro ou do pe...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11010
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/baseado-em-precedencia-stj-anula-registro-de-marcas-concedido-pelo-inpi/423617625
Fale agora com um advogado online