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30 de Abril de 2024

Bebida alcoólica em Estádios

liberar ou não, eis a questão

Publicado por Helcio Queiroz
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Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10/05/2019 o Decreto Estadual nº 16.873, que dispõe sobre o comércio e consumo de bebida alcoólica em Estádios e Arenas Desportivas no Ceará.

Sem dúvida, é assunto polêmico em razão do contexto violento das torcidas locais, cujas causas não cabem no presente texto opinativo. O fato é que se trata de decisão política que toca vulnerabilidades sociais que podem incrementar ainda mais a violência durante eventos desportivos, especificamente jogos de futebol.

Essa vulnerabilidade deixa rastro no próprio texto do ato:

"Art. 2.º A comercialização e o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, lanchonetes, bem como nos camarotes, nas tribunas e nos espaços VIPs dos estádios e das arenas desportivas, poderão iniciar 2 (duas) horas antes de começar a partida e encerrar-se-ão até 15 (quinze) minutos antes do término da partida, devendo-se observar o seguinte:

V - são vedados a comercialização e o consumo de que trata o caput deste artigo nos clássicos entre Ceará e Fortaleza;"

Liberar a comercialização e impor limites em determinada situação, apesar de possível quando da elaboração de texto normativo, demonstra o reconhecimento de que existe a tensão nos jogos, que é mais acentuada no jogo local clássico. Se há o reconhecimento de vulnerabilidade, significa que existe a possibilidade de incremento da violência.

Por exemplo, imagine-se um jogo entre um time de outro Estado, pelo brasileirão, contra Fortaleza ou Ceará. Há possibilidade de a torcida local, variando com a tensão existente naquele momento do campeonato nacional, usar de violência inclusive durante os jogos, de modo que tal regulação pode comprometer ainda mais a segurança nos estádios e arenas desportivas.

Acrescente-se a esse aspecto a acentuada ineficiência do Poder Público em apurar e punir responsáveis pelas cenas de violência, as quais chegam a ultrapassar os limites dos centros desportivos. Veja-se matéria jornalística de setembro de 2017, que expressa bem o grau de tensão que este Decreto se depara.

Neste aspecto, considero um ato público com reflexão superficial na Casa Legislativa, que merece reavaliação urgente.

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