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17 de Junho de 2024

Beco Produções inicia a venda cotas patrocínio para o maior festival de música independente

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A Lei Rouanet (8313/91) de Incentivo fiscal concede abatimento para projetos enquadrados no art. 26, no caso do investidor pessoa jurídica o abatimento é 40% para doação e 30% para patrocínio do total do aporte.

O art. 26 permite o lançamento, pela pessoa jurídica, do valor total do valor total com despesa operacional.

A dedução como despesa operacional reduz a base de calculo do IR, da CSLL e do adicional do IR. O que acarreta um abatimento de até 64% para patrocínio e 74% para doação.

Para projetos enquadrado no art. 26, no caso de investidor pessoa física o abatimento é de 80% para doação e 60% para patrocínio com total do aporte.

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