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6 de Maio de 2024

BELÉM : MPE participa de Sessão Especial sobre Crimes Virtuais na Câmara

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O Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor Ivanilson Paulo Corrêa Raiol, representando o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Marcos Antonio Ferreira das Neves esteve participando de sessão especial da Câmara Municipal de Belém (CMB), ontem (16/05/2013), onde foram realizados debates em relação a onda dos crimes virtuais, ou seja aqueles praticados com o uso de meios tecnológicos, no Estado do Pará.

DEBATE- Na Sessão foram debatidos meios de como a sociedade se proteger dos crimes virtuais, os principais entraves a efetivação da justiça, bem como as criticas relacionadas a dispositivos legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

ESTATÍSTICAS - No Estado do Pará mais de 400 (quatrocentos) acusados de praticarem crimes tecnológicos foram presos no Estado desde foi criado a Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos, da Policia Civil do Pará, no ano de 2009. A informação foi dada ontem pelo Delegado Samuelson Igaki durante a sessão na CMB. A busca de orientações de como a sociedade se proteger dos crimes virtuais Fizemos essa sessão especial para que pudéssemos reunir as principais autoridades policiais e judiciárias para buscar orientação de como a sociedade pode se proteger desses crimes explicou o vereador Professor Elias (MD), que presidiu a sessão, e que requereu a realização do evento.

Entraves - Os principais entraves apontados pelas autoridades para a efetivação da justiça estão a ausência de legislação que regule o comportamento dos internautas, a pouca estrutura para o trabalho nas instituições policiais, a demora nas apurações ocasionadas pela dependência de autorização judicial para a quebra de sigilo dos usuários, e até a falta de interesse dos provedores em fornecer informações, nos casos dos crimes virtuais, segundo o Delegado de Defesa Institucional da Superintendência de Policia Federal de Belém, Alberto Queiroz.

Já para o promotor de justiça Ivanilson Paulo Corrêa Raiol existem vários dispositivos, no ordenamento jurídico brasileiro, que permitem a apuração das responsabilidades por crimes virtuais, ou tecnológicos como são também conhecidos, e a recente Lei 12.737/2012 vem preencher lacunas, apesar de ser bastante criticada no meio jurídico por contar imperfeições no bojo de seu texto. Como por exemplo o seu reduzido poder intimidatório no que diz respeito a sanção penal, uma vez que Trata as condutas nelas descritas, na sua maioria, como crime de menor potencial ofensivo. Como também questões técnicas, como por exemplo, o delito de Invasão de Dispositivos informático, cujo verbo utilizado invadir, talvez não fosse o mais adequado para descrever a conduta típica, pois pressupõe violência, o que não ocorre no caso regulado, e que poderá gerar eventuais questionamentos em matéria penal no curso do procedimento penal.

Participantes: Além de integrantes do Ministério Público do Estado, e autoridade policiais civil e federal, estudantes do curso de Direito de Faculdades e Universidades, como a Unip,e Unama estiveram presentes no plenário legislativo para acompanhar os debates no plenário legislativo.

Texto: PJ Ivanilson Raiol

Revisão/edição: Assessoria de imprensa

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