Bem de família pode ser penhorado para pagar fiança locatícia
O dispositivo legal que impede a penhora do imóvel que serve de residência à família não beneficia aquele que tenha obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de aluguel.
A atual Lei do Inquilinato (nº 8.245/91 artigo 82) acrescentou um inciso (VII) ao Artigo 3º da Lei 8.009/90, e autorizou expressamente a penhora do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança locatícia.
A exceção atinge inclusive os contratos pactuados em momento anterior à vigência da Lei do Inquilinato. Esta foi a posição unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso da família do engenheiro químico Milton de Paula (já falecido), de Ribeirão Preto (SP).
A viúva e os filhos do engenheiro, que respondem a uma ação condenatória com base n...
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