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30 de Abril de 2024

Benefício a empresas que investirem na Amazônia e no NE pode ser prorrogado

De acordo com a proposta, a isenção do frete sobre cargas importadas, que terminaria no fim deste ano, terá validade até 31 de dezembro de 2020

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1241/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a vigência da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), concedida aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento dessas regiões.

O projeto altera a Lei 9.808/99, que define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, que hoje prevê que a isenção terminará em 31 de dezembro de 2015. Conforme a lei, as superintendências de desenvolvimento das regiões são responsáveis por avaliar e classificar os empreendimentos como “de interesse para o desenvolvimento das regiões”.

“A isenção do AFRMM é fundamental para a viabilidade das empresas na região Norte e Nordeste”, afirma o autor da proposta.

Segundo ele, no caso de não haver a prorrogação, empresas sediadas nas regiões Norte e Nordeste, beneficiadas com programas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudan) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), passarão a pagar 25% sobre o frete das cargas importadas, a título de AFRMM, o que diminuirá em muito a competitividade delas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
edição - Adriana Resende

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