Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
• Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
• Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Deverá ser realizado o cadastro no CadÚnico:
• O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .
• Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Atenção:
Não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários.
Não tem 13º salário.
Não gera pensão por morte.
Fonte: https://www.inss.gov.br/benefícios/beneficio-assistencial-ao-idosoea-pessoa-com-deficiencia-bpc/