Benefício em Espécie
O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social - BPC, é um direito garantido por lei (Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). O benefício consiste em pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.
Por se tratar de um benefício da assistência social não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para ter acesso a ele. O BPC é pago com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O Supremo Tribunal Federal debateu intensamente sobre o Recurso Extraordinário (RE) 587970, no qual o INSS questionava a decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que negou a uma italiana residente no Brasil, há 57 anos, o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Por unanimidade, e em sede de Repercussão-Geral, o STF decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n. 8.742/93).
Processos relacionados: 2006.63010756366