Bens de empresa podem responder por atos de sócios
Transferir bens para a firma como forma de esconder o patrimônio é um golpe comum na praça. Mas há meios legais de lidar com isso.
Quando o relacionamento chega ao fim, dá-se início a um dos grandes traumas da atual sociedade pós moderna: o momento da separação do casal.
A partir desse ensejo, não somente os consortes mas a família como um todo sem esquecer das relações de amizade e os transtornos no âmbito da atividade profissional de cada um começam a vivenciar o inferno de Dante.
E assim, com o divórcio em curso, aproxima-se o clímax: a divisão dos bens. Nesse momento a esposa descobre que o marido, coitado, é pobre: seu patrimônio está todo em nome da empresa. Na hora de estabelecer o valor da pensão alimentícia, o companheiro, que anda por aí ostentando um confortável estilo de vida, maquia seu pró-labore na tentativa de pagar menos. Em casos assim, o que o cônjuge ou um dos companheiros que estão sendo lesados podem fazer para proteger seus direitos?
A solução pode estar no tormentoso tema que os juristas chamam de desconsideração inversa da personalidade jurídica. O nome é complicado, mas o princípio é relativamente simples de entender. O Código Civil permite que, em determinadas situações que envolvem fraudes e o uso indevido da personalidade jurídica (ou seja, da empresa), o juiz possa determinar, a pedido do Ministério Público ou das partes envolvidas, que certas obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos sócios ou proprietários. Sendo assim, no entender dos juristas, quando alguém está usando a empresa para ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico