jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Bens e Investimentos no Exterior!

Começa prazo para declarar investimentos e bens no exterior!

Publicado por Wallisson Cabral
há 4 anos
1
0
1
Salvar

Brasileiros e estrangeiros com residência no Brasil que tenham mais de US$ 100 mil dólares em ativos (investimentos ou bens) no exterior devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Devem ser declarados: imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos financeiros, participação em empresas offshore (abertas em territórios onde há menor tributação), empréstimos, entre outros.

O período de declaração é entre 15 de fevereiro de 2020 a 5 de abril de 2020.

Tem que ficar atendo ao prazo final, 05.04.2020, que é menor que o prazo para declaração do imposto de renda.

Deve entregar a DCBE: a) quem tem residência no Brasil e ganhos ou investimentos em outro país; b) Morou no exterior e voltou recentemente ao Brasil.

Caso o contribuinte perca o prazo, deixe de declarar ou omita informações pode acarretar multas que chegam a R$ 250 míl reais. Além disso, pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa e até abertura de processo criminal.

Quem saiu do Brasil para morar em outro país em 2019 não precisa apresentar a DCBE. Mas deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal até o fim deste mês de fevereiro de 2020.


Wallisson Cabral

Advogado do escritório WCO Advocacia Internacional

contato@wcoadvocacia.com.br


  • Sobre o autorAdvocacia Internacional e Planejamento Sucessório
  • Publicações65
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações24
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bens-e-investimentos-no-exterior/814046535
Fale agora com um advogado online