Betinha comemora quitação anual de débitos
A deputada Betinha Tejota (PSB) comemorou a sanção da lei 12.007, sancionada pelo presidente Lula (PT) dia 30 de julho, que estabelece a declaração anual de débitos para os consumidores de serviços diversos tanto por empresas públicas quanto privadas. A lei tem como alvo fornecedoras de energia elétrica e água, empresas de telefonia fixa e móvel, e de TV a cabo. Betinha Tejota havia apresentado projeto de lei semelhante no final do primeiro semestre na Assembleia Legislativa para regulamentar a proposta em Goiás, caso houvesse demora na aprovação em nível nacional.
Segundo a lei sancionada pelo presidente Lula, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
A lei estabelece que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se alguma conta estiver sendo questionada judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.