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4 de Maio de 2024

Bloqueados bens de ex-prefeito de Ribeira do Amparo (BA) por irregularidades na prestação de contas de verbas federais repassadas ao município

há 13 anos
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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Vara Federal de Paulo Afonso, o bloqueio dos bens de ex-prefeito de Ribeira do Amparo (BA) por irregularidades na prestação de contas das verbas federais repassadas ao município baiano para executar projetos de ações sociais e comunitárias. A Justiça de 1ª instância determinou também a indisponibilidade do patrimônio da empresa Tatijane Souza de Carvalho e dos membros da comissão permanente de licitação do município à época.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) instaurou Tomada de Conta Especial para apurar a aplicação dos recursos repassados, após considerar que a documentação enviada sobre a prestação de contas não preencheu os requisitos necessários.

Apesar de se tratar de licitação destinada à obra de engenharia, a empresa vencedora tem como atividade exclusiva o comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustível. As propostas de preços também apresentaram irregularidades.

O Ministério constatou ainda ilegalidades no processo de licitação destinado à execução de projetos de ações sociais e comunitárias para a população carente, construção de creches e aquisição de equipamentos.

Diante desses resultados, a Procuradoria da União na Bahia (PU/BA) ajuizou Ação Civil Pública solicitando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o julgamento do caso. Os procuradores sustentaram que o MDS repassou R$ 100 mil ao município baiano e que o bloqueio visa garantir a reparação do dano causado ao erário, estimado atualmente em R$ 197 mil.

O juízo Federal acolheu os argumentos, determinado o bloqueio de contas bancárias e de bens materiais dos envolvidos.

A PU/BA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública 4288-50.2010.4.01.3306 - subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA)

Bruno Lima/Bárbara Nogueira

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