jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Bloqueio de ativos financeiros, só podem ocorrer após a citação do devedor em execução fiscal!

2
0
0
Salvar

Parece simples não é? Pra haver restrição de bens do devedor de execução fiscal, primeiro ele tem que ser citado pra tomar conhecimento da ação em andamento, e quem sabe parcelar ou pagar a dívida.

Entretanto, apesar da lei ditar a forma com que os procedimentos executório fiscais devam ocorrer, é comum encontrarmos decisões que “invertam” a ordem processual, primeiro restringindo os bens do devedor e depois o citando.

Via de regra o primeiro ativo bloqueado do devedor é o saldo da conta bancária ou dos investimentos (lembrando que até 40 salários-mínimos é impenhorável, o que também não é respeitado por vezes), e tudo isso sob o fundamento de que o devedor pode se desfazer desse ativo se tomar conhecimento da ação antes.

Os fins não justificam os meios, e as regras processuais devem ser seguidas, se há uma carência nesse sentido que o legislador adote a medida oportuna já que é de sua responsabilidade.

Logo fique atento, o devedor não é um ser sem direitos.

Www.tomazelliecortinaadv.com


Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia de Excelência!
  • Publicações444
  • Seguidores183
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações103
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloqueio-de-ativos-financeiros-so-podem-ocorrer-apos-a-citacao-do-devedor-em-execucao-fiscal/801535829
Fale agora com um advogado online