jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Bloqueio de cartão de crédito é dissabor cotidiano e não gera dano moral

12
0
6
Salvar

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a recurso interposto por um comerciante do sul do Estado, que pretendia obter a condenação de um banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por alegado dano moral, em razão de ter sido impedido de efetivar o pagamento de compras de supermercado por meio de cartão de crédito, em razão do bloqueio do dispositivo.

Em seu voto, Boller anotou que, de fato, apesar de o pagamento não ter se efetivado pela forma eletrônica, o próprio autor reconheceu que, naquela oportunidade, optou por deslocar-se até sua agência bancária, onde efetivou um saque e finalizou a compra sem quaisquer outros percalços. "O fato de o cartão de crédito não ter sido aceito, perfaz acontecimento normal do cotidiano, que conquanto possa ter causado algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, está longe de causar o dano moral alegado pelo apelante, que, aliás, dispunha de dois outros dispositivos eletrônicos distintos, fornecidos pelo próprio banco réu, não havendo qualquer notícia de que ambos estivessem bloqueados", anotou o relator.

Segundo o desembargador, não é qualquer ofensa que gera o dever de indenização por dano moral. (É) imprescindível que a lesão apresente certo grau de magnitude, de modo a não configurar simples decepção ou frustração", advertiu. Assim, além de não obter êxito na pretensão, o apelante permanece obrigado ao pagamento das custas do processo. A decisão foi unânime.(Apelação Cível nº 2013.090915-5).

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações242
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloqueio-de-cartao-de-credito-e-dissabor-cotidiano-e-nao-gera-dano-moral/114729804
Fale agora com um advogado online