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17 de Maio de 2024

Boca Livre: denunciados pelo MPF/SP tornam-se réus por fraudes a projetos da Lei Rouanet

Grupo Bellini Cultural desviou mais de R$ 21 milhões obtidos para projetos culturais; empresas envolvidas nas fraudes estão proibidas de usar a lei para captar recursos

há 6 anos
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A Justiça Federal tornou réus 29 denunciados pelo Ministério Público Federal em São Paulo por desvios de mais de R$ 21 milhões em recursos públicos do Ministério da Cultura (Minc), obtidos por meio da Lei Rouanet, mas que não foram aplicados conforme as exigências legais. Entre os réus estão os donos do Grupo Bellini Cultural, que liderava uma verdadeira organização criminosa envolvendo produtores culturais e produtores de eventos para captar dinheiro de empresas para a organização de eventos culturais, shows e edição de livros.

A decisão judicial também determinou que as empresas envolvidas nas fraudes fiquem impedidas de captar recursos através da Lei Rouanet até o final do processo penal. Funcionários das companhias, que participaram do esquema criminoso, estão entre os réus.

HISTÓRICO. A investigação começou em 2011, quando o MPF recebeu uma denúncia anônima, apontando fraudes cometidas pelo grupo Bellini Cultural, dirigido por Antonio Carlos Bellini Amorim. O empresário afirmava que sua companhia era a quinta maior arrecadadora de recursos do Ministério da Cultura. Os fatos foram comunicados ao Minc, que, em 2011, tinha um passivo de 88% das prestações de contas de projetos culturais pendentes, segundo o TCU.

Em 2013, a CGU exigiu que o Ministério da Cultura fiscalizasse os projetos e o Minc bloqueou repasses para duas empresas do grupo Bellini, que passou então a diversificar a apresentação dos projetos, para burlar a fiscalização, terceirizando-os entre empresas de funcionários e emitindo notas frias por meio de empresas de funcionários ou laranjas, por exemplo.

As fraudes do grupo Bellini dividiam-se em cinco modalidades: superfaturamento; elaboração de serviços e produtos fictícios; duplicação de projetos; utilização de terceiros como proponentes; e contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras. Enquanto isso, os desvios aumentavam e recursos de projetos culturais eram usados para eventos particulares, como o casamento de um dos filhos de Bellini, Felipe, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC).

CONTRAPARTIDAS ILEGAIS. As contrapartidas ilícitas consistiam: I) na publicação de livros corporativos, para serem dados de brindes para empresas parceiras e clientes, quando os projetos afirmavam que os livros seriam distribuídos gratuitamente e apenas uma pequena parte seria entregue às empresas; II) na realização de shows privados de fim de ano com artistas renomados e III) devolução de dinheiro à empresa patrocinadora.

Por esses crimes, diretores do grupo, colaboradores e diretores de empresas patrocinadoras foram acusados pelo MPF pelos crimes de organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica

Veja a lista dos réus:

Membros do grupo empresarial Bellini Cultural com o papel de decisão e função preponderante em atividades voltadas ao desvio de recursos públicos:
Antonio Carlos Bellini Amorim
Tânia Regina Guertas
Felipe Vaz Amorim
Bruno Vaz Amorim
Crimes: organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica.




Partícipes e colaboradores - aqueles que executavam as ordens dadas pelo grupo principal ou o auxiliavam de qualquer forma, tendo plena ciência das fraudes praticadas. A maioria é funcionário ou parceiro/sócio do grupo Bellini:
Zuleica Amorim
Fábio Conchal Rabello
Fabio Luiz Ralstom Salles
Crimes: organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica.



Cínthia Aparecida Anhesini
Katia dos Santos Piauy
Elizângela Moraes Pastre
Célia Beatriz Westin de Cerqueira Leite
Fábio Eduardo de Carvalho Pinto
Camila Tostes Costa;
Crimes: organização criminosa e falsidade ideológica.





Patrocinadores - participaram do desvio de recursos públicos. A maioria desse grupo é formada por representantes de empresas que patrocinaram eventos e receberam contrapartidas ilegais, não previstas na Lei Rouanet:
Adriana Seixas Braga (Intermédica)
Elizabeth Campos Martins Fontanelli e Pedro Augusto de Melo (KPMG)
Maria de Lourdes Rouveri de Camargo (Lojas Cem)
Johny Munetoshi Suyama (Nycomed Pharma / Takeda Pharma)
Flávia Rejane Favaro Moreno (Nycomed Pharma / Takeda Pharma)
Veronika Laura Agudo Falconel (Nycomed Pharma / Takeda Pharma)
Josymara Ribeiro de Mendonça (Grupo Colorado)
Maria Antonieta Cerveto Silva (Cecil)
Rodrigo Vendramini Machado (Scania)
Ricardo Maciel de Gouveia Roldão (Roldão)
Odilon José da Costa Filho (Cristália)
Ogari de Castro Pacheco (Cristália)
José Setti Diaz (Demarest)
Crimes: associação criminosa (aquele que contribui para os crimes da organização criminosa, mas não de forma permanente) e estelionato contra a União.













Colaboradores do grupo Bellini - aqueles que não participaram diretamente, mas que contribuíram para o êxito dos crimes:
Marco Antonio Haidar Michaluate
Joan Corral
Crime: falsidade ideológica


A Justiça não considerou haver indícios para recebimento da denúncia dos acusados José de Miranda Dias e Adriano José Jureidini Dias, da Magna Sistemas Consultoria, e Jesper Mathias Carlbaun, da Scania.

Ação penal nº 0001071-40.2016.4.03.6181.
Acompanhe a tramitação no site da Justiça Federal

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