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2 de Maio de 2024

Bonificação recebida em dinheiro de fornecedor, é base de calculo de PIS e COFINS.

Publicado por Márcio Balduchi
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Solução de Consulta nº 542 - Cosit Data 19 de dezembro de 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. RECEITA BRUTA. NÃO CUMULATIVIDADE.

Os valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias, que não reduzem o valor da nota fiscal de venda e que se efetivam em momento posterior à sua emissão, não constituem descontos incondicionais, mas sim receita do adquirente, e como tal estão sujeitos à tributação pela Cofins.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. , caput e § 3º, V, a; IN SRF nº 51, de 1978, Item 4.2.

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