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2 de Maio de 2024

Brasil Foods é obrigado a contratar aprendizes em abatedouros

MPT processou a empresa por descumprir a lei. Descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil

há 11 anos
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Brasília – Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Brasil Foods (BRF) a contratação e a formação profissional de aprendizes de magarefe (abatedor de gado), sob pena de multa de R$ 100 mil. A empresa, resultado da fusão da Sadia com a Perdigão, havia entrado com recurso contra decisao do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul (TRT-MS), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A relatora do caso no TST foi a ministra Dora Maria da Costa.

O MPT processou a empresa por descumprir lei que determina a contratação dos aprendizes em quantidade equivalente a 5% do total dos empregados efetivos que exercem funções que demandem formação profissional (artigo 429, caput, da CLT). No agravo de instrumento, a empresa sustentou que a função de magarefe dispensa formação profissional, e por isso não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a ser contratados.

Em sua decisão, O TRT observou que, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), compete ao magarefe abater e esfolar os animais nos matadouros, controlar a temperatura e velocidade de máquinas, separar cabeças e carcaças para análises e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, entre outras atribuições.

Com informações do TST

Informações:

Procuradoria Geral do Trabalho

Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8232

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