jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

BRASÍLIA - STJ considera abusiva cobrança diferenciada nos pagamentos com cartão de crédito

0
0
0
Salvar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ameaça a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.

A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante só receberá o dinheiro após 30 dias.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.

O ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

  • Publicações1054
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações148
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasilia-stj-considera-abusiva-cobranca-diferenciada-nos-pagamentos-com-cartao-de-credito/2131204
Fale agora com um advogado online