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4 de Maio de 2024

Bráulio constrangedor

Publicado por Espaço Vital
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Um adolescente de 17 anos obteve autorizacao do TJ de Santa Catarina para excluir o nome Bráulio de seu registro de nascimento. O julgado reconheceu o constrangimento informado pelo rapaz na inicial e no seu depoimento.

Ele afirmou que o prenome é frequentemente relacionado ao órgão sexual masculino, desde que o governo federal lançou, em 1995, campanha de conscientização para uso de preservativos.

A mãe depôs e garantiu que "as brincadeiras continuam até agora, mesmo depois do tempo passado entre a propaganda do governo federal e os dias atuais".

O rapaz, prestes a atingir a maioridade, disse que "desde criança é vítima de brincadeiras com seu primeiro nome, que partem de parentes, vizinhos e colegas de escola".

As origens da campanha

Foi um publicitário - nome não revelado - quem inventou o apelido de "Bráulio" para o pênis.

Em setembro de 1995, o Ministério da Saúde colocou no ar um comercial de conscientização sobre os perigos da aids. Um homem conversava com seu próprio pênis, que era chamado de "Bráulio".

O Brasil inteiro começou a brincar com isso. Houve até mães de meninos chamados Bráulio que reclamaram das gozações de que seus filhos começaram a ser alvo.

A campanha ficou praticamente em segundo plano. Por isso, ela foi tirada do ar em pouquíssimo tempo.

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Leia a matéria seguinte

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"Apelidar o órgão sexual masculino de ´Bráulio´ não ofende" - concluiu desembargadora gaúcha

O fato de se ter apelidado o órgão sexual masculino de "Bráulio" pode ter provocado brincadeiras com as pessoas que têm o mesmo nome. Mas não chegou ao ponto de configurar dano moral passível de indenização.

No caso concreto, decidido em 2002, a 3ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância, que negou pedido de indenização a um homem chamado Bráulio. Ele alegava que passou a ser motivo de piadas desde a veiculação de uma campanha publicitária do governo federal para prevenção da aids, na qual o órgão sexual masculino era tratado por Bráulio.

A relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler - atual presidente da corte - destacou que a perícia mostrou que não foi constatado dano moral grave e que não houve relação de causa direta entre a propaganda e os sentimentos experimentados pelo autor da ação.

Para a magistrada, a alegação de dano moral "não pode ser porta para lucro fácil, em detrimento da União, diga-se do contribuinte, de todos nós". Marga apontou ainda que não foi feita, no processo, nenhuma referência a um único acontecimento envolvendo diretamente a campanha publicitária de curtíssima duração. "A população brasileira, em geral, tem o espírito aberto para brincadeiras e normalmente, no meio popular, nascem chacotas de toda ordem, envolvendo respeitadíssimas figuras públicas".

A relatora lembrou que a propaganda recomendava o uso de preservativos, com o objetivo de conscientizar a população dos perigos da aids, doença até o momento incurável e letal. Na sua visão, a medida estava inserida na ordem pública social sanitária, área em que o poder público tem o poder e o dever de atuar em benefício das comunidades.

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