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8 de Maio de 2024

Bullying em escola pública gera dever de indenizar pelo Estado

Publicado por Direito Legal
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Colegas fizeram abaixo-assinado para mudá-la de sala.

Uma garota menor de idade será indenizada no valor de R$ 8 mil pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. Os colegas praticavam bullying com a estudante em uma escola estadual de Santos. O julgamento foi feito pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negaram recurso que pretendia alterar a decisão tomada em primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.

Consta nos autos que a menina, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito de seus colegas de classe e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas.

O auge dos constrangimentos se deu quando os outros alunos da classe fizeram um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala. Nessa ocasião, a garota chegou a chorar na frente dos colegas. Em depoimento o professor da turma confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.

A garota já está matriculada em outra escola, porém sua mãe recorreu à Justiça para que Estado repare os danos sofridos por sua filha. Os desembargadores entenderam que houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante. “Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, afirmou o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.

A votação foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Adamek.

Comunicação Social TJSP

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