Burguer King é condenado indenizar funcionário por fornecer apenas alimentação de seu cardápio durante a jornada de trabalho.
A BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A foi demanda pelo reclamante ROMULO, requerendo entre outros pedidos a indenização do vale alimentação em razão da empresa fornecer apenas itens de seu cardápio, ou seja, lanches, sem valor nutricional adequado a ser seguido para atender à norma coletiva.
Consta nos autos que: “Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”.
Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos.
A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição. Ainda argumentou que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, acompanhada de proteína, além de fruta e suco.
O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva.
Segundo o TRT, a alimentação fornecida era restrita basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional, fixando a indenização em R$ 10 mil.
A transcendência, o TST, manteve a decisão.
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Processo: ARR-1000879-09.2018.5.02.0606