Administração Pública, em sentido subjetivo, para abranger as pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, que exercem a função administrativa do Estado; aí entram os órgãos administrativos que integram a Administração Direta, as entidades da Administração Indireta, os agentes públicos;
Capítulo 2. O Direito Administrativo - Tratado de Direito Administrativo - Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo
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