Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (cf. § 2.º do art. 85 do CPC/2015). Esses limites devem ser observados, como regra. Admit...
Seção III. Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas - Código de Processo Civil Comentado
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